Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 275 · IncJulgRREmbRep-0000949-06.2019.5.05.0192
É necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural?
Relatoria: min. Breno Medeiros
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 17/9/2025 (art. 284 do RITST)