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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 274 · REsp 1.131.718/SP

Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

Andamento

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Não incide ICMS sobre a operação relativa à importação de aeronave no regime de arrendamento mercantil simples (leasing operacional).
  • Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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