Repercussão geral e repetitivos
STJTema 273 · REsp 1.123.306/SP
Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.