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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 277 · RE 566.007

Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a constitucionalidade, ou não, da desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União, pelas Emendas Constitucionais nos 27/2000 e 42/2003.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado11 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2015

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