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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 277 · IncJulgRREmbRep-0020898-62.2023.5.04.0011

TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ nº 339 da SBDI-1 do TST)

Relatoria: min. Lelio Bentes Corrêa

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

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