Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 277 · IncJulgRREmbRep-0020898-62.2023.5.04.0011
TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ nº 339 da SBDI-1 do TST)
Relatoria: min. Lelio Bentes Corrêa
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 23/9/2025 (art. 284 do RITST)