STFTema 276 · AI 783.172
Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da vantagem pecuniária Adicional Noturno pelos policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, § 1º; 7º, IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de policiais civis, que trabalham sob regime de plantão, receberem adicional noturno, nos termos das Leis Estaduais delegadas nos 42/2000 e 45/2000 e do art. 12 da Lei mineira nº 10.745/92.
Andamento
- Repercussão negada7 de maio de 2010
- Acórdão publicado4 de junho de 2010
- Trânsito em julgado16 de junho de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, § 1ºNormaAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- CF, art. 7º, IXNormaremuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- CF, art. 39, § 3ºNormaAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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