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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

257

Tema

STFRE 606.358

Tese firmada

Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.

  1. Repercussão reconhecida12 de março de 2010
  2. Mérito julgado18 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado7 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado25 de maio de 2016

257

Tema

STJREsp 1.124.420/DF

Tese firmada

Questão referente à forma de extinção da ação de embargos, no caso de adesão a acordo de parcelamento de dívida (REFIS ou PAES) - se com ou sem resolução de mérito.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado29 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado14 de março de 2012
  4. Trânsito em julgado

257

Tema

TSTRR-0020182-22.2020.5.04.0211

Tese firmada

Tema 257 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. A resolução do contrato de trabalho em que o empregado seja dirigente sindical somente poderá operar-se por decisão proferida em inquérito judicial, conforme previsto nos artigos 494 e 543, paragrafo 3º, da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 379 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

258

Tema

STFRE 595.332

Tese firmada

Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

  1. Repercussão reconhecida19 de março de 2010
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado23 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado2 de agosto de 2017

258

Tema

STJREsp 1.124.537/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

258

Tema

TSTRR-0020184-87.2023.5.04.0016

Tese firmada

Tema 258 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

259

Tema

STFRE 595.676

Tese firmada

Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.

  1. Repercussão reconhecida19 de março de 2010
  2. Mérito julgado8 de março de 2017
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2017
  4. Trânsito em julgado7 de março de 2018

259

Tema

STJREsp 1.125.133/SP

Tese firmada

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

259

Tema

TSTRR-0020233-77.2022.5.04.0012

Tese firmada

Tema 259 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. (Reafirmação da Súmula nº 254 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

260

Tema

STFRE 605.993

Sem repercussão geral

Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.

  1. Repercussão negada19 de março de 2010
  2. Acórdão publicado30 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de maio de 2011

260

Tema

TSTRRAg-0020243-94.2022.5.04.0021

Tese firmada

Tema 260 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (Reafirmação da Súmula nº 431 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

261

Tema

STFRE 581.947

Tese firmada

Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

  1. Repercussão reconhecida2 de abril de 2010
  2. Mérito julgado27 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado20 de maio de 2021

261

Tema

STJREsp 1.135.489/AL

Tese firmada

Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

261

Tema

TSTRR-0020245-50.2023.5.04.0661

Tese firmada

Tema 261 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 55 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

262

Tema

STFRE 605.533

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

  1. Repercussão reconhecida2 de abril de 2010
  2. Mérito julgado15 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2021

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