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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 260 · RE 605.993

Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 20.048-26/2000.

Andamento

  1. Repercussão negada19 de março de 2010
  2. Acórdão publicado30 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de maio de 2011

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