Repercussão geral e repetitivos
STJTema 259 · REsp 1.125.133/SP
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado25 de agosto de 2010
- Acórdão publicado10 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.