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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 259 · REsp 1.125.133/SP

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Andamento

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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