Repercussão geral e repetitivos
STFTema 258 · RE 595.332
Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de março de 2010
- Mérito julgado31 de agosto de 2016
- Acórdão publicado23 de junho de 2017
- Trânsito em julgado2 de agosto de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 109, INormaas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
- 1 decisão cita Tema 258 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.