Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 257 · RE 606.358

Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de março de 2010
  2. Mérito julgado18 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado7 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado25 de maio de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.