Repercussão geral e repetitivos
STJTema 261 · REsp 1.135.489/AL
Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 432 do STJSúmulaSúmula originadaAs empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
- Tema 1331 do STFSem tese de méritoRepercussão geralExigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.