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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 260 · RRAg-0020243-94.2022.5.04.0021

Tema 260 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (Reafirmação da Súmula nº 431 do TST)

Andamento

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

Movimentos no tribunal

Acórdão Publicado

Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 20/2/2026 a 27/2/2026)

RE Pendente

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