Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 261 · RR-0020245-50.2023.5.04.0661
Tema 261 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 55 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
Fontes ligadas
- CLT, art. 224NormaA duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
- Súmula 55 do TSTSúmulaAs empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
- 1 decisão cita Tema 261 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Acórdão Publicado
RE Pendente