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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 258 · REsp 1.124.537/SP

Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Andamento

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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