Repercussão geral e repetitivos
STJTema 258 · REsp 1.124.537/SP
Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado25 de novembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 460 do STJSúmulaSúmula originadaÉ incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
- Súmula 213 do STJSúmulaO mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
- 1 decisão cita Tema 258 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.