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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 260 · REsp 1.127.815/SP

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Andamento

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado14 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.127.815/SP
  • REsp 1.127.815/SP

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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