Repercussão geral e repetitivos
STJTema 260 · REsp 1.127.815/SP
Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2009
- Mérito julgado24 de novembro de 2010
- Acórdão publicado14 de dezembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.127.815/SP
- REsp 1.127.815/SP
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.