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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

225

Tema

STFRE 601.314

Tese firmada

a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado16 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado11 de outubro de 2016

225

Tema

STJREsp 1.103.009/RS

Tese firmada

Questão referente à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal, nos termos dos limites impostos pela IN SRF 200/02, que regulamentou, em parte, a Lei nº 5.614/70.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas.

  1. Afetado17 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

225

Tema

TSTRR-0000174-08.2024.5.22.0106

Tese firmada

Tema 225 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.

  1. Acórdão publicado1 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

226

Tema

STFRE 602.347

Tese firmada

Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado12 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado18 de junho de 2016

226

Tema

STJREsp 1.111.148/SP

Tese firmada

IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - EXTINÇÃO EM 1983, POR FORÇA DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1.658/79, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 1.722/79

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90.

  1. Afetado22 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

226

Tema

TSTRR-0000193-17.2024.5.09.0125

Tese firmada

Tema 226 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Reafirmação da Súmula nº 32 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

227

Tema

STFRE 635.682

Tese firmada

Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado24 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado11 de maio de 2017

227

Tema

STJREsp 1.111.148/SP

Tese firmada

Prazo prescricional nas demandas onde se discute a utilização do Crédito-Prêmio IPI.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do crédito-prêmio do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos.

  1. Afetado22 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

227

Tema

TSTRR-0000280-61.2024.5.09.0322

Tese firmada

Tema 227 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

228

Tema

STFRE 596.832

Tese firmada

Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

  1. Repercussão reconhecida30 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado18 de novembro de 2020

228

Tema

STJREsp 1.114.404/DF

Tese firmada

Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

  1. Afetado22 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado10 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado1 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

228

Tema

TSTRR-0000312-60.2024.5.12.0006

Tese firmada

Tema 228 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984. (Reafirmação da Súmula nº 182 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

229

Tema

STFRE 585.392

Sem repercussão geral

Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Leis paulistas n. 4.819/1958 e n. 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2009
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado10 de fevereiro de 2010

229

Tema

STJREsp 947.206/RJ

Tese firmada

Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

  1. Afetado25 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

229

Tema

TSTRRAg-0000420-65.2024.5.13.0005

Tese firmada

Tema 229 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a", da Constituição da República de 1988), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). (Reafirmação da Súmula nº 454 do TST)

  1. Acórdão publicado9 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

230

Tema

STFRE 586.620

Sem repercussão geral

Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição para manutenção e custeio dos Fundos de Saúde dos militares das Forças Armadas, até março de 2001 (Medida Provisória n. 2.131/2000), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2009
  2. Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2009

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