Repercussão geral e repetitivos
STJTema 228 · REsp 1.114.404/DF
Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Andamento
- Afetado22 de setembro de 2009
- Mérito julgado10 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado1 de março de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).