Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 227 · RR-0000280-61.2024.5.09.0322
Tema 227 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado3 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 276 do TSTSúmulaO direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
- 5 decisões citam Tema 227 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado