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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 230 · RE 586.620

Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição para manutenção e custeio dos Fundos de Saúde dos militares das Forças Armadas, até março de 2001 (Medida Provisória n. 2.131/2000), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV, LV; 142; 149; 150, I; e 195, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2009
  2. Acórdão publicado4 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2009

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