Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 226 · RR-0000193-17.2024.5.09.0125
Tema 226 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Reafirmação da Súmula nº 32 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado