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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 229 · RE 585.392

Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Leis paulistas n. 4.819/1958 e n. 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público à equiparação quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar, instituído pela Lei nº 4.819/58 e pela Lei Complementar nº 200/74, ambas do Estado de São Paulo.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2009
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado10 de fevereiro de 2010

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