STFTema 229 · RE 585.392
Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Leis paulistas n. 4.819/1958 e n. 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público à equiparação quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar, instituído pela Lei nº 4.819/58 e pela Lei Complementar nº 200/74, ambas do Estado de São Paulo.
Andamento
- Repercussão negada6 de novembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado10 de fevereiro de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- 13 decisões citam Tema 229 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.