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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 228 · RE 596.832

Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado18 de novembro de 2020

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