1.442
Tema
STJREsp 2.236.049/PE
Aguardando julgamentoInterpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
Relatoria: min. Raul Araújo
- Afetado1 de junho de 2026
- MéritoSem tese fixada
