STFTema 1.449 · RE 1.589.301
Direito do estudante com deficiência à matrícula em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis ou à disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Estado, na inexistência de vaga na rede pública apta a atendê-lo.
Relatoria: min. Flávio Dino
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 208, III , da Constituição Federal as seguintes questões: a) Possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis; e; b) Possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público, à luz dos arts. 6º, 205, caput, e 208, II, da CF.
Andamento
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- CF, art. 205NormaA educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- CF, art. 208, IINormaprogressiva universalização do ensino médio gratuito;
- CF, art. 208, IIINormaatendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;