Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.443 · RE 1.577.260
Competência para processar e julgar crime ambiental que envolva espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito.
Relatoria: min. Cristiano Zanin
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 23, incisos VI e VII; 24, inciso VI; e 109, inciso IV , da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvam espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão da caracterização de interesse direto e específico da União.
Andamento
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 23, VINormaproteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- CF, art. 23, VIINormapreservar as florestas, a fauna e a flora;
- CF, art. 24, VINormaflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- CF, art. 109, IVNormaos crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;