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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.443 · REsp 2.272.537/SC

Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.

Relatoria: min. Raul Araújo

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado1 de junho de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.
  • Controvérsia n. 821/STJ. ProAfR 517/STJ.
  • Vide CT 619/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Segunda Seção).
  • Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

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