Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.443 · REsp 2.272.537/SC
Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.
Relatoria: min. Raul Araújo
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado1 de junho de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.
- Controvérsia n. 821/STJ. ProAfR 517/STJ.
- Vide CT 619/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Segunda Seção).
- Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.