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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.442 · REsp 2.236.049/PE

Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.

Relatoria: min. Raul Araújo

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado1 de junho de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJPE).
  • Controvérsia 772/STJ.
  • ProAfR 516/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/05/2026 e finalizada em 26/05/2026 (Corte Especial).
  • Vide TEMA 706/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

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