STFTema 1.446 · ARE 1.551.512
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; § 1º; 150; I; 155; II; e § 2º; I, da Constituição Federal, se a contribuição destinada ao Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.
Andamento
- Trânsito em julgado29 de abril de 2026