Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.375 · REsp 2.167.029/RJ
I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
Relatoria: min. Antonio Carlos Ferreira
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado28 de agosto de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia 551/STJ.
- Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.