Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.373 · RE 1.525.407
Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese
O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2025
- Mérito julgado22 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado5 de março de 2025
- Trânsito em julgado28 de outubro de 2025
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.