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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.373 · RE 1.525.407

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Tributário

Tese

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado22 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado5 de março de 2025
  4. Trânsito em julgado28 de outubro de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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