Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.377 · REsp 2.205.709/MG
Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.
Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
Andamento
- Afetado3 de setembro de 2025
- Mérito julgado8 de outubro de 2025
- Acórdão publicado29 de outubro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/8/2025 e finalizada em 26/8/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 721/STJ.
- Vide EREsp 1.417.279/SC.
- Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.