Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.377 · REsp 2.205.709/MG

Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.

Andamento

  1. Afetado3 de setembro de 2025
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/8/2025 e finalizada em 26/8/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 721/STJ.
  • Vide EREsp 1.417.279/SC.
  • Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.