Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.373 · REsp 2.198.235/PE
Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
Andamento
- Afetado19 de agosto de 2025
- Mérito julgado11 de março de 2026
- Acórdão publicado17 de março de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pela relatora.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).
- Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.