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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.147 · RE 1.331.044

Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado.

Relatoria: min. André Mendonça

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de dezembro de 2021
  2. MéritoSem tese fixada

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