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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.149 · RE 1.278.617

Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 5º, caput , 7º, XXX, e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade de enquadramento dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), lotados na CEPLAC ou no INMET, na estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Teconologia, afastando-se a exclusão prevista no § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993 (incluído pela Lei 12.702/2012), ante os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de junho de 2021
  2. Acórdão publicado8 de junho de 2021
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2021

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