Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.146 · REsp 2.217.140/SP
Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental.
Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze
Andamento
- Afetado16 de março de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Vide Controvérsia n. 136/STJ.
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. ProAfR 483/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte que versem sobre a mesma questão jurídica.
- Situação alterada de sem processo vinculado para afetado: 16/3/2026.