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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.151 · ARE 1.321.554

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 49, I, 84, VIII, 146, III, a, e 150, I, da Constituição Federal, a legalidade da inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação, conforme previsto na Instrução Normativa SRF 327/2003.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de junho de 2021
  2. Acórdão publicado25 de agosto de 2021
  3. Trânsito em julgado2 de setembro de 2021

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