Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.107 · REsp 2.249.202/RS

Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Penal

Andamento

  1. Afetado19 de abril de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 26/STJ.
  • Em sessão realizada em 12/11/2025, a Terceira Seção acolheu parcialmente a Questão de Ordem para: I) manter o Tema Repetitivo n. 1.107, desafetar os recursos especiais para posterior julgamento na Sexta Turma e indicar novos recursos especiais representativos da controvérsia não alcançados pela prescrição; e II) manter o indeferimento do pedido de suspensão retroativa do prazo prescricional dos recursos sobrestados sobre o tema e III) manter a habilitação da DPERJ como custos vulnerabilis.
  • O Ministro Relator afetou monocraticamente os REsp n. 2.249.321/RS, 2.249.202/RS e 2.249.320/RS ao Tema n. 1.107/STJ, substituindo os recursos desafetados pela Terceira Seção anteriormente.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.