Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.107 · REsp 2.249.202/RS
Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Andamento
- Afetado19 de abril de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 26/STJ.
- Em sessão realizada em 12/11/2025, a Terceira Seção acolheu parcialmente a Questão de Ordem para: I) manter o Tema Repetitivo n. 1.107, desafetar os recursos especiais para posterior julgamento na Sexta Turma e indicar novos recursos especiais representativos da controvérsia não alcançados pela prescrição; e II) manter o indeferimento do pedido de suspensão retroativa do prazo prescricional dos recursos sobrestados sobre o tema e III) manter a habilitação da DPERJ como custos vulnerabilis.
- O Ministro Relator afetou monocraticamente os REsp n. 2.249.321/RS, 2.249.202/RS e 2.249.320/RS ao Tema n. 1.107/STJ, substituindo os recursos desafetados pela Terceira Seção anteriormente.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).