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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.110 · RE 1.266.813

Possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional e depende de reexame de fatos e provas a controvérsia envolvendo o regime tributário instituído pela Lei nº 12.546/2011 relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta substitutiva daquelas previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91.

Questão submetida a julgamento

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, LIV e LV. 93, 97, 195, I e §13º, da Constituição Federal, a possibilidade de se afastar a exigência da contribuição previdenciária substitutiva, incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, e manter o recolhimento da contribuição previdenciária com base no regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/91.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
  3. Trânsito em julgado23 de março de 2021

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