STFTema 1.110 · RE 1.266.813
Possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e depende de reexame de fatos e provas a controvérsia envolvendo o regime tributário instituído pela Lei nº 12.546/2011 relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta substitutiva daquelas previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91.
Questão submetida a julgamento
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, LIV e LV. 93, 97, 195, I e §13º, da Constituição Federal, a possibilidade de se afastar a exigência da contribuição previdenciária substitutiva, incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, e manter o recolhimento da contribuição previdenciária com base no regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Andamento
- Repercussão negada6 de novembro de 2020
- Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
- Trânsito em julgado23 de março de 2021