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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.114 · RE 1.231.242

Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de novembro de 2020
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado27 de novembro de 2020

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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