STFTema 1.114 · RE 1.231.242
Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.
Tese
O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.
Andamento
- Repercussão reconhecida13 de novembro de 2020
- Mérito julgado13 de novembro de 2020
- Acórdão publicado19 de novembro de 2020
- Trânsito em julgado27 de novembro de 2020
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.