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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.108 · REsp 1.926.832/TO

Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

Andamento

  1. Afetado18 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado11 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado24 de maio de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 296/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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