Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.108 · REsp 1.926.832/TO
Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Tese
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Andamento
- Afetado18 de outubro de 2021
- Mérito julgado11 de maio de 2022
- Acórdão publicado24 de maio de 2022
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 296/STJ.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).