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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.111 · RE 1.244.117

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Questão submetida a julgamento

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 145, §1º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS dos valores pagos à título de contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, em razão de tais valores estarem excluídos dos conceitos de receita ou de faturamento.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de novembro de 2020
  2. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
  3. Trânsito em julgado6 de março de 2021

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