STFTema 1.111 · RE 1.244.117
Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Questão submetida a julgamento
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 145, §1º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS dos valores pagos à título de contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, em razão de tais valores estarem excluídos dos conceitos de receita ou de faturamento.
Andamento
- Repercussão negada6 de novembro de 2020
- Acórdão publicado26 de fevereiro de 2021
- Trânsito em julgado6 de março de 2021
Fontes ligadas
- Tema 1276 do STJPrecedente qualificadoA contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
- CF, art. 145, § 1ºNormaSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
- CF, art. 195, I, bNormaa receita ou o faturamento;
- 6 decisões citam Tema 1111 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.