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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.107 · RE 1.279.819

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.

Questão submetida a julgamento

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Andamento

  1. Repercussão negada30 de outubro de 2020
  2. Acórdão publicado10 de novembro de 2020
  3. Trânsito em julgado5 de dezembro de 2020

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