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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

906

Tema

STJREsp 1.377.004/SP

Cancelado

Cinge-se a controvérsia à possibilidade do decreto da indisponibilidade de bens previsto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, quando preenchidos os requisitos necessários, mas as diligências em busca de outros bens resultaram infrutíferas.

Relatoria: min. Og Fernandes

Afetação cancelada porque a "questão já fora objeto de apreciação por esta Corte Superior, nos autos do REsp 1.377.507/SP" (Tema 714/STJ) - decisão publicada no DJe de 14/03/2016.

907

Tema

STFRE 971.959

Tese firmada

Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado31 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado4 de setembro de 2020

907

Tema

STJREsp 1.435.837/RS

Tese firmada

Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.

  1. Afetado27 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2019
  4. Trânsito em julgado

908

Tema

STFRE 892.238

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme o art. 28 da Lei 8.212/1991.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da natureza jurídica das parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária, quota do trabalhador, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado13 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado12 de outubro de 2016

909

Tema

STFRE 959.489

Sem repercussão geral

Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada13 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado18 de agosto de 2016
  3. Trânsito em julgado10 de novembro de 2016

909

Tema

STJREsp 951.894/DF

Cancelado

Discute a existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela Price, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei 11.977/2009.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Temas 48/STJ e 572/STJ. Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 6/2/2019: A Corte Especial, por maioria, acolheu a proposta de desafetação do tema repetitivo 909/STJ, nos termos da questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Conforme noticiado no portal do STJ: "A decisão da Corte Especial preserva a tese firmada no Tema 572 dos recursos repetitivos. Em dezembro de 2014, no julgamento do REsp 1.124.552, os ministros definiram que 'a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ'." (notícia publicada em 12/2/2019).

910

Tema

STFARE 979.764

Sem repercussão geral

Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.

  1. Repercussão negada20 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado13 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado14 de outubro de 2016

910

Tema

STJREsp 1.651.814/SP

Tese firmada

Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.

  1. Afetado23 de março de 2017
  2. Mérito julgado23 de maio de 2018
  3. Acórdão publicado1 de agosto de 2018
  4. Trânsito em julgado

911

Tema

STFARE 957.842

Sem repercussão geral

Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada26 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado21 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado4 de novembro de 2016

911

Tema

STJREsp 1.426.210/RS

Sobrestado

Discute se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.

Relatoria: min. Marga Tessler (juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)

Tese

A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

  1. Afetado12 de dezembro de 2014
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado9 de dezembro de 2016

912

Tema

STFARE 905.149

Tese firmada

Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública.

  1. Repercussão reconhecida26 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado25 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado15 de julho de 2026
  4. Trânsito em julgado13 de agosto de 2026

912

Tema

STJEREsp 1.403.532/RS

Tese firmada

Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

  1. Afetado12 de dezembro de 2014
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

913

Tema

STFARE 968.574

Sem repercussão geral

Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada26 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado12 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2017

913

Tema

STJREsp 1.388.642/SP

Tese firmada

Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze

Tese

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

  1. Afetado16 de dezembro de 2014
  2. Mérito julgado3 de agosto de 2016
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2016
  4. Trânsito em julgado

914

Tema

STFRE 928.943

Tese firmada

Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

I - É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II - A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.

  1. Repercussão reconhecida2 de setembro de 2016
  2. Acórdão publicado14 de maio de 2026

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