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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 911 · ARE 957.842

Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º, 150, IV, e 153, III, da Constituição Federal, acerca da possibilidade de dedução dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido CSLL.

Andamento

  1. Repercussão negada26 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado21 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado4 de novembro de 2016

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