STFTema 912 · ARE 905.149
Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, IV e XVI, da Constituição Federal e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de agosto de 2016
- Mérito julgado25 de maio de 2026
- Acórdão publicado15 de julho de 2026
- Trânsito em julgado13 de agosto de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, IVNormaé livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- CF, art. 5º, XVINormatodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
- 1 decisão cita Tema 912 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.