STFTema 910 · ARE 979.764
Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, acerca da sujeição, ou não, do produtor rural pessoa física, na condição de empregador rural, à contribuição do salário-educação prevista no art. 15 da Lei 9.424/1996.
Andamento
- Repercussão negada20 de agosto de 2016
- Acórdão publicado13 de setembro de 2016
- Trânsito em julgado14 de outubro de 2016