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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 910 · ARE 979.764

Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, acerca da sujeição, ou não, do produtor rural pessoa física, na condição de empregador rural, à contribuição do salário-educação prevista no art. 15 da Lei 9.424/1996.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de agosto de 2016
  2. Acórdão publicado13 de setembro de 2016
  3. Trânsito em julgado14 de outubro de 2016

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