STJTema 907 · REsp 1.435.837/RS
Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Delimitação do julgado
"Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV)". (acórdão publicado no DJe de 7/5/2019).
Andamento
- Afetado27 de novembro de 2014
- Mérito julgado27 de fevereiro de 2019
- Acórdão publicado7 de maio de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 662 do STFSem tese de méritoRepercussão geralDireito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
- 47 decisões citam Tema 907 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão.
- Relator para acórdão Ministro Villas Bôas Cueva.
- Em despacho proferido pelo Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no DJ de 1o./7/2015, foi designada audiência pública para o dia 31/8/2015, às 9h.