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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 907 · REsp 1.435.837/RS

Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.

Delimitação do julgado

"Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV)". (acórdão publicado no DJe de 7/5/2019).

Andamento

  1. Afetado27 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado27 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão.
  • Relator para acórdão Ministro Villas Bôas Cueva.
  • Em despacho proferido pelo Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no DJ de 1o./7/2015, foi designada audiência pública para o dia 31/8/2015, às 9h.

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