Repercussão geral e repetitivos
STFTema 907 · RE 971.959
Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de agosto de 2016
- Mérito julgado14 de novembro de 2018
- Acórdão publicado31 de julho de 2020
- Trânsito em julgado4 de setembro de 2020