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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 907 · RE 971.959

Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2016
  2. Mérito julgado14 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado31 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado4 de setembro de 2020

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