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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 911 · REsp 1.426.210/RS

Discute se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.

Relatoria: min. Marga Tessler (juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região)

Precedente qualificadoSobrestado Direito Administrativo

Sobrestado

REsp n. 1426210/RS sobrestado pelo Tema 1.218/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 3/2/2023).

Tese

A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

Andamento

  1. Afetado12 de dezembro de 2014
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado9 de dezembro de 2016

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Vide Temas 589/STJ e 592/STJ.

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